sexta-feira, 15 de julho de 2011

Resposta à senhora Jussara Seixas, do Blog da Dilma!

Pena, uma pena...

Que pessoas como você possam ter o oportunidade de postar em um blog.
Desde cedo no ensino superior, aprendemos a fundamentar nossos artigos, e o seu sobre o MRSP no blog da Dilma é o mais desastroso que já li.

Além da falta de coerência textual  e erros grotescos de ortografia (o que já se espera de um eleitor do PT ), ainda se ao menos a "senhora" tivesse o mínimo "trabalho" (petistas não gostam de trabalhar, vivem enganando o trabalhador e vivem de verbas desviadas pelos sindicatos), se pesquisar no GOOGLE (conhece?), sobre o MRSP, acharia até o Estatuto em aberto do movimento, que repudia qualquer tipo de preconceito e defende a causa CONFEDERALISTA ( sabe o que é? se não souber eu explico ).

Bom não importa, não se espera muito de uma pessoaa com a sua preferência política, o que importa é que o Poder Público procura saber a verdade sobre os fatos e apoiou o evento...não acreditando nas mentiras que pessoas de sua laia inventam...

A acusação de "preconceito" é a atitude mais covarde e estúpida que pode ser deferida a um grupo desses.... infelizmente é ainda bem usada por vocês, vocês seguem bem Lênin não? (Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é).

Até onde eu sei, são vocês que possuem tal proximidade de ideais com fascistas.....aliás que "moral" a senhora tem de chamar alguém de destrambelhado? Logo uma pessoa que vê com bons olhos Chavez? Depois os fascistas somos nós.... isso sim é motivo de gargalhada.

A forma de tomarem o poder já está mais do que "manjada morô"? e no que depender de mim, vou divulgar todas as mentiras de vocês diretamente ao seu público eleitor, ensinar como vocês fazem para tomar o poder...quem sabe vocês não somem de uma vez de São Paulo.

São Paulo é dos Paulistas, dos Mineiros, dos Nordestinos, dos Sulistas,dos Brasileiros.. de todos, menos do PT!

Diz a sabedoria popular que ninguém difama um fraco.... então entendo que talvez isso seja medo, medo das verdades chegarem ao povo de SP, medo de eles saberem que o Estado perde 209 bilhões por ano para a União? é medo? se for, pode ficar mais, pois isso será divulgado, e junto, o que daria para ser construído com isso em São Paulo...

Vamos ver de quem o povo vai ficar do lado, de vocês mentirosos ou de nós..... veremos....

Por enquanto a felicito por sua "criatividade" e agradeço por ter nos divulgado.... fale bem, fale mal, fale de nós...

Cordiais Cumprimentos!

Paulo Roberto Bartollo

Viva o MRSP!

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Matéria Complementar da AULA 5 (Poder Constituinte) do Curso de Iniciação à Formação Política.

O Poder Constituinte Revisor

Matéria Complementar da AULA 5 (Poder Constituinte) do Curso de Iniciação à Formação Política.

Em nossa última aula, analisamos os tipos de Poder Constituinte, sendo eles o Originário e o Derivado, e suas respectivas divisões.

No entanto ainda há de se estudar um dispositivo, que embora ainda cause controvérsia de aceitação entre doutrinadores, merece especial reflexão por nossa parte.

Sabemos que a sociedade é um organismo complexo e está em constante evolução, portanto não há como negar que até mesmo um Ordenamento Constitucional necessite de adequações para acompanhar a realidade mutante de uma sociedade.

O Poder Constituinte Revisor, vem portanto, com esta intenção: Revisar o conteúdo Constitucional, adequando-o à realidade se necessário.

É importante saber que o Poder Constituinte Revisor é também uma das classificações do Poder Constituinte Derivado, ou seja, trata-se do Poder Constituinte Derivado Revisor.

Mas neste caso, você aluno, talvez se pergunte: Esta classificação não se confunde com o Poder Constituinte Derivado Reformador? Não.

Embora a intenção possa parecer próxima, o Poder Constituinte Derivado Revisor pode ocorrer apenas uma vez.

Vejamos o que diz o artigo 3º ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da CF/88

“A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”

Nota-se bem que o Poder Constituinte Originário teve a intenção de revisar  a Constituição em 5 anos após a promulgação, para que pudessem ser feitas alterações e adequações, segundo a realidade da sociedade Brasileira.

Portanto o Revisor se difere do Reformador por ter a intenção de adequação social e ocorrer geralmente apenas uma vez por Constituição, enquanto o Reformador vem incluir emendas aos textos constitucionais que necessitem de complementação para serem aplicados, e pode portanto ocorrer a qualquer momento, haja visto a “pequena” quantidade de emendas constitucionais que possuímos!

Agora um ensaio pessoal: A pergunta é! A Sociedade Brasileira é a mesma em comparação com a da época da promulgação da CF/88? Em sua opinião, haveria então a necessidade de uma nova "revisão" em nosso ordenamento jurídico maior?
Reflitam sobre esta questão...

Um grande abraço!

Paulo Roberto Bartollo