terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ARTIGO: Política para Políticos

POLÍTICA PARA POLÍTICOS
Paulo Bartollo

Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir a necessidade da consciência política para a população em geral e, especialmente, para os candidatos que almejam um cargo político público. O assunto será melhor apresentado em meu primeiro livro, a ser publicado oportunamente.

Por que tanta demora na realização de obras sociais? Por que tantos projetos de lei engavetados? Por que tanta lentidão no Sistema Estatal? Por que tantas promessas que não se cumprem?

Antes de entrar no debate destes assuntos, convido o leitor a refletir e responder as questões seguintes:


Você passaria por uma consulta médica com um profissional que não tivesse o diploma de medicina? Pegaria um avião sabendo que o piloto não tem experiência em horas de vôo? Ou ainda, viajaria de ônibus com um motorista que só é habilitado para a condução de motocicletas? Obviamente que não!


Se sua saúde  e sua segurança são vitais e não devem estar nas mãos de pessoas despreparadas, o que dizer então de algo que influi diretamente na sua vida todos os dias? A Política?


Não é novidade nos depararmos com atores, modelos de revistas masculinas, apresentadores televisivos e palhaços, adentrando em suas residências através dos meios de comunicação, para pedir o seu voto.


Longe de criticar a dignidade das profissões supra citadas, bem como de julgar a boa vontade destes candidatos, mas, há que se pensar: Sabem propor um projeto de lei? Conhecem o funcionamento burocrático do Estado Brasileiro? Conhecem exatamente como realizar uma licitação para uma obra? Estão preparados para a Política? São de fato, Políticos?


Não é por mero acaso que o sistema político brasileiro é tão vagaroso e ineficiente. A máquina é entregue nas mãos de quem não sabe operá-la.


Muitos dos projetos de lei poderiam não estar arquivados, se ao menos o idealizador se desse ao trabalho de ler os 20 primeiros artigos da Constituição Federal (leitura obrigatória para os políticos). Se, de fato, a conhecesse, o "político" não os proporia, pois saberia, com efeito, que tais projetos seriam utópicos, não estando de acordo com as normas estabelecidas e só atrasariam os trabalhos do Senado e do Congresso.


Como seria bom se isto não acontecesse! As leis coniventes seriam votadas mais rapidamente, as reformas políticas "necessárias" entrariam em vigor em consoante com a necessidade de adequação e mais! o hospital do seu bairro, proposto pelo seu candidato, já estaria em construção dias após a posse para o mandato!


A política brasileira é  complexa. Idéias existem e os procedimentos para colocá-las em prática também.


De fato, política é profissão, não aventura, e devido a isto, qualquer cidadão que se propor a ocupar um cargo público deve sim estar devidamente preparado para assumí-lo.


Por este motivo há, de imediato, a necessidade do Estado impor matéria curricular  obrigatória, sobre consciência política nas escolas públicas e, para os cidadãos que buscarem se candidatar, uma prova de conhecimentos gerais e políticos (aplicada pelos TRES)  para que possam, de fato, ter direito a uma candidatura.


Ao final desta pequena reflexão, encontramos a única resposta cabível para as perguntas expostas no primeiro parágrafo deste artigo: A falta de preparo.


Magazine Luiza se dá mal e pagará 15 mil para cliente!


Consumidora recebe indenização por cobrança vexatória

Uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo, receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais por ter sido cobrada pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda., de forma vexatória, em seu local de trabalho. Ela não estava presente, mas outros funcionários e o gerente da loja onde ela trabalha presenciaram o ocorrido.
        A empresa confessou a ação, pois expressamente admitiu que sua cobradora compareceu ao local de trabalho de Roseli para fazer a cobrança “corpo a corpo”.
        De acordo com o voto do relator, desembargador Rizzatto Nunes, a doutrina é pacífica no entendimento de que uma das formas ilegais e constrangedoras de se fazer cobrança é exatamente a de o cobrador dirigir-se ao local de trabalho do devedor.
        O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
        Rizzatto afirma que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira, basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que Roseli era devedora. “Isso é que constrangeu e violou a imagem da autora. É exatamente isso que é proibido”, declara o desembargador em seu voto.
        A autora afirma ainda que o cheque dado como pagamento de quotas de consórcio foi depositado antes da data combinada.
        O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
        Processo nº 990.10.435858-2

FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=9202

STF homenageia Ministra Ellen Gracie

Ministra Ellen Gracie é homenageada ao completar dez anos no Supremo Tribunal Federal


Brasília, 14 de dezembro de 2010
 
Por seus dez anos no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie foi homenageada na tarde desta terça-feira (14), no início da última sessão que a Segunda Turma realiza neste ano. Ellen Gracie foi a primeira mulher a tomar posse como ministra na mais alta Corte do país, no dia 14 de dezembro de 2000. Ela foi nomeada pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Comovida, a ministra disse ter sido pega de surpresa. “Hoje me preparei para vir a uma sessão comum da Segunda Turma”, afirmou. Ela ressaltou que os últimos dez anos têm sido “de um alegre convívio, de um agradável convívio, de um estimulante convívio com as melhores cabeças deste país”.
A ministra frisou a importância do cargo ao destacar que no STF se faz a justiça para o Brasil. “Aqui se constrói o Brasil no seu aspecto jurisdicional, de modo que eu não acredito que possa haver honraria maior para alguém que trilha as letras jurídicas do que integrar nesta Casa e contribuir de alguma forma para a formação da sua jurisprudência.”
O colega e presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, foi quem iniciou a homenagem. Ele destacou o momento histórico que foi a chegada da ministra ao Supremo e elogiou a convivência com ela. “Sua excelência já marcou esta Corte não só por ser a primeira mulher a exercer o cargo de ministra e presidente, como também pelos magníficos e judiciosos votos proferidos no Plenário e nesta Turma, além da perene elegância e cordialidade mesmo nos debates mais calorosos”, disse
“Também quero dar o meu testemunho de toda essa convergência de virtudes subjetivas que adornam a personalidade e o perfil de sua excelência”, acrescentou o ministro Ayres Britto. Segundo ele, além de “uma vocacionada para os misteres da judicatura”, a ministra Ellen Gracie é uma “profissional de fino trato pessoal, competência profissional que salta aos olhos, sensibilidade social, senso de realidade, compromisso com essa conciliação que todo magistrado contemporâneo deve buscar entre segurança jurídica e justiça material”.
O ministro Gilmar Mendes acrescentou que teve a honra de ser vice-presidente na época em que Ellen Gracie comandou a Suprema Corte brasileira, no biênio 2006-2008. Ele lembrou que com ela foi dado início à tramitação eletrônica de processos e inaugurados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante na Corte. “Dispensável ressaltar o alcance e o significado da modernização implementada. E nós hoje estamos colhendo esses frutos”, afirmou ele.
“Em tudo vossa excelência, ministra Ellen, plantou o melhor de si, para honrar as tradições e a missão desta Casa, que consubstancia a própria representação da legalidade, da ordem institucional para a população brasileira como um todo”, concluiu Mendes.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) na Segunda Turma, subprocurador-geral da República Mario Gisi, afirmou que a ministra Ellen Gracie tem sido uma “âncora” pelos “brilhantes votos” que profere e pelo percurso trilhado na Corte. “Nós (do Ministério Público) homenageamos com o coração vossa excelência”, disse.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168008