sexta-feira, 15 de julho de 2011

Resposta à senhora Jussara Seixas, do Blog da Dilma!

Pena, uma pena...

Que pessoas como você possam ter o oportunidade de postar em um blog.
Desde cedo no ensino superior, aprendemos a fundamentar nossos artigos, e o seu sobre o MRSP no blog da Dilma é o mais desastroso que já li.

Além da falta de coerência textual  e erros grotescos de ortografia (o que já se espera de um eleitor do PT ), ainda se ao menos a "senhora" tivesse o mínimo "trabalho" (petistas não gostam de trabalhar, vivem enganando o trabalhador e vivem de verbas desviadas pelos sindicatos), se pesquisar no GOOGLE (conhece?), sobre o MRSP, acharia até o Estatuto em aberto do movimento, que repudia qualquer tipo de preconceito e defende a causa CONFEDERALISTA ( sabe o que é? se não souber eu explico ).

Bom não importa, não se espera muito de uma pessoaa com a sua preferência política, o que importa é que o Poder Público procura saber a verdade sobre os fatos e apoiou o evento...não acreditando nas mentiras que pessoas de sua laia inventam...

A acusação de "preconceito" é a atitude mais covarde e estúpida que pode ser deferida a um grupo desses.... infelizmente é ainda bem usada por vocês, vocês seguem bem Lênin não? (Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é).

Até onde eu sei, são vocês que possuem tal proximidade de ideais com fascistas.....aliás que "moral" a senhora tem de chamar alguém de destrambelhado? Logo uma pessoa que vê com bons olhos Chavez? Depois os fascistas somos nós.... isso sim é motivo de gargalhada.

A forma de tomarem o poder já está mais do que "manjada morô"? e no que depender de mim, vou divulgar todas as mentiras de vocês diretamente ao seu público eleitor, ensinar como vocês fazem para tomar o poder...quem sabe vocês não somem de uma vez de São Paulo.

São Paulo é dos Paulistas, dos Mineiros, dos Nordestinos, dos Sulistas,dos Brasileiros.. de todos, menos do PT!

Diz a sabedoria popular que ninguém difama um fraco.... então entendo que talvez isso seja medo, medo das verdades chegarem ao povo de SP, medo de eles saberem que o Estado perde 209 bilhões por ano para a União? é medo? se for, pode ficar mais, pois isso será divulgado, e junto, o que daria para ser construído com isso em São Paulo...

Vamos ver de quem o povo vai ficar do lado, de vocês mentirosos ou de nós..... veremos....

Por enquanto a felicito por sua "criatividade" e agradeço por ter nos divulgado.... fale bem, fale mal, fale de nós...

Cordiais Cumprimentos!

Paulo Roberto Bartollo

Viva o MRSP!

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Matéria Complementar da AULA 5 (Poder Constituinte) do Curso de Iniciação à Formação Política.

O Poder Constituinte Revisor

Matéria Complementar da AULA 5 (Poder Constituinte) do Curso de Iniciação à Formação Política.

Em nossa última aula, analisamos os tipos de Poder Constituinte, sendo eles o Originário e o Derivado, e suas respectivas divisões.

No entanto ainda há de se estudar um dispositivo, que embora ainda cause controvérsia de aceitação entre doutrinadores, merece especial reflexão por nossa parte.

Sabemos que a sociedade é um organismo complexo e está em constante evolução, portanto não há como negar que até mesmo um Ordenamento Constitucional necessite de adequações para acompanhar a realidade mutante de uma sociedade.

O Poder Constituinte Revisor, vem portanto, com esta intenção: Revisar o conteúdo Constitucional, adequando-o à realidade se necessário.

É importante saber que o Poder Constituinte Revisor é também uma das classificações do Poder Constituinte Derivado, ou seja, trata-se do Poder Constituinte Derivado Revisor.

Mas neste caso, você aluno, talvez se pergunte: Esta classificação não se confunde com o Poder Constituinte Derivado Reformador? Não.

Embora a intenção possa parecer próxima, o Poder Constituinte Derivado Revisor pode ocorrer apenas uma vez.

Vejamos o que diz o artigo 3º ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da CF/88

“A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”

Nota-se bem que o Poder Constituinte Originário teve a intenção de revisar  a Constituição em 5 anos após a promulgação, para que pudessem ser feitas alterações e adequações, segundo a realidade da sociedade Brasileira.

Portanto o Revisor se difere do Reformador por ter a intenção de adequação social e ocorrer geralmente apenas uma vez por Constituição, enquanto o Reformador vem incluir emendas aos textos constitucionais que necessitem de complementação para serem aplicados, e pode portanto ocorrer a qualquer momento, haja visto a “pequena” quantidade de emendas constitucionais que possuímos!

Agora um ensaio pessoal: A pergunta é! A Sociedade Brasileira é a mesma em comparação com a da época da promulgação da CF/88? Em sua opinião, haveria então a necessidade de uma nova "revisão" em nosso ordenamento jurídico maior?
Reflitam sobre esta questão...

Um grande abraço!

Paulo Roberto Bartollo

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ARTIGO: Política para Políticos

POLÍTICA PARA POLÍTICOS
Paulo Bartollo

Resumo: O presente artigo tem por finalidade discutir a necessidade da consciência política para a população em geral e, especialmente, para os candidatos que almejam um cargo político público. O assunto será melhor apresentado em meu primeiro livro, a ser publicado oportunamente.

Por que tanta demora na realização de obras sociais? Por que tantos projetos de lei engavetados? Por que tanta lentidão no Sistema Estatal? Por que tantas promessas que não se cumprem?

Antes de entrar no debate destes assuntos, convido o leitor a refletir e responder as questões seguintes:


Você passaria por uma consulta médica com um profissional que não tivesse o diploma de medicina? Pegaria um avião sabendo que o piloto não tem experiência em horas de vôo? Ou ainda, viajaria de ônibus com um motorista que só é habilitado para a condução de motocicletas? Obviamente que não!


Se sua saúde  e sua segurança são vitais e não devem estar nas mãos de pessoas despreparadas, o que dizer então de algo que influi diretamente na sua vida todos os dias? A Política?


Não é novidade nos depararmos com atores, modelos de revistas masculinas, apresentadores televisivos e palhaços, adentrando em suas residências através dos meios de comunicação, para pedir o seu voto.


Longe de criticar a dignidade das profissões supra citadas, bem como de julgar a boa vontade destes candidatos, mas, há que se pensar: Sabem propor um projeto de lei? Conhecem o funcionamento burocrático do Estado Brasileiro? Conhecem exatamente como realizar uma licitação para uma obra? Estão preparados para a Política? São de fato, Políticos?


Não é por mero acaso que o sistema político brasileiro é tão vagaroso e ineficiente. A máquina é entregue nas mãos de quem não sabe operá-la.


Muitos dos projetos de lei poderiam não estar arquivados, se ao menos o idealizador se desse ao trabalho de ler os 20 primeiros artigos da Constituição Federal (leitura obrigatória para os políticos). Se, de fato, a conhecesse, o "político" não os proporia, pois saberia, com efeito, que tais projetos seriam utópicos, não estando de acordo com as normas estabelecidas e só atrasariam os trabalhos do Senado e do Congresso.


Como seria bom se isto não acontecesse! As leis coniventes seriam votadas mais rapidamente, as reformas políticas "necessárias" entrariam em vigor em consoante com a necessidade de adequação e mais! o hospital do seu bairro, proposto pelo seu candidato, já estaria em construção dias após a posse para o mandato!


A política brasileira é  complexa. Idéias existem e os procedimentos para colocá-las em prática também.


De fato, política é profissão, não aventura, e devido a isto, qualquer cidadão que se propor a ocupar um cargo público deve sim estar devidamente preparado para assumí-lo.


Por este motivo há, de imediato, a necessidade do Estado impor matéria curricular  obrigatória, sobre consciência política nas escolas públicas e, para os cidadãos que buscarem se candidatar, uma prova de conhecimentos gerais e políticos (aplicada pelos TRES)  para que possam, de fato, ter direito a uma candidatura.


Ao final desta pequena reflexão, encontramos a única resposta cabível para as perguntas expostas no primeiro parágrafo deste artigo: A falta de preparo.


Magazine Luiza se dá mal e pagará 15 mil para cliente!


Consumidora recebe indenização por cobrança vexatória

Uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo, receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais por ter sido cobrada pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda., de forma vexatória, em seu local de trabalho. Ela não estava presente, mas outros funcionários e o gerente da loja onde ela trabalha presenciaram o ocorrido.
        A empresa confessou a ação, pois expressamente admitiu que sua cobradora compareceu ao local de trabalho de Roseli para fazer a cobrança “corpo a corpo”.
        De acordo com o voto do relator, desembargador Rizzatto Nunes, a doutrina é pacífica no entendimento de que uma das formas ilegais e constrangedoras de se fazer cobrança é exatamente a de o cobrador dirigir-se ao local de trabalho do devedor.
        O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
        Rizzatto afirma que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira, basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que Roseli era devedora. “Isso é que constrangeu e violou a imagem da autora. É exatamente isso que é proibido”, declara o desembargador em seu voto.
        A autora afirma ainda que o cheque dado como pagamento de quotas de consórcio foi depositado antes da data combinada.
        O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
        Processo nº 990.10.435858-2

FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=9202

STF homenageia Ministra Ellen Gracie

Ministra Ellen Gracie é homenageada ao completar dez anos no Supremo Tribunal Federal


Brasília, 14 de dezembro de 2010
 
Por seus dez anos no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie foi homenageada na tarde desta terça-feira (14), no início da última sessão que a Segunda Turma realiza neste ano. Ellen Gracie foi a primeira mulher a tomar posse como ministra na mais alta Corte do país, no dia 14 de dezembro de 2000. Ela foi nomeada pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Comovida, a ministra disse ter sido pega de surpresa. “Hoje me preparei para vir a uma sessão comum da Segunda Turma”, afirmou. Ela ressaltou que os últimos dez anos têm sido “de um alegre convívio, de um agradável convívio, de um estimulante convívio com as melhores cabeças deste país”.
A ministra frisou a importância do cargo ao destacar que no STF se faz a justiça para o Brasil. “Aqui se constrói o Brasil no seu aspecto jurisdicional, de modo que eu não acredito que possa haver honraria maior para alguém que trilha as letras jurídicas do que integrar nesta Casa e contribuir de alguma forma para a formação da sua jurisprudência.”
O colega e presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, foi quem iniciou a homenagem. Ele destacou o momento histórico que foi a chegada da ministra ao Supremo e elogiou a convivência com ela. “Sua excelência já marcou esta Corte não só por ser a primeira mulher a exercer o cargo de ministra e presidente, como também pelos magníficos e judiciosos votos proferidos no Plenário e nesta Turma, além da perene elegância e cordialidade mesmo nos debates mais calorosos”, disse
“Também quero dar o meu testemunho de toda essa convergência de virtudes subjetivas que adornam a personalidade e o perfil de sua excelência”, acrescentou o ministro Ayres Britto. Segundo ele, além de “uma vocacionada para os misteres da judicatura”, a ministra Ellen Gracie é uma “profissional de fino trato pessoal, competência profissional que salta aos olhos, sensibilidade social, senso de realidade, compromisso com essa conciliação que todo magistrado contemporâneo deve buscar entre segurança jurídica e justiça material”.
O ministro Gilmar Mendes acrescentou que teve a honra de ser vice-presidente na época em que Ellen Gracie comandou a Suprema Corte brasileira, no biênio 2006-2008. Ele lembrou que com ela foi dado início à tramitação eletrônica de processos e inaugurados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante na Corte. “Dispensável ressaltar o alcance e o significado da modernização implementada. E nós hoje estamos colhendo esses frutos”, afirmou ele.
“Em tudo vossa excelência, ministra Ellen, plantou o melhor de si, para honrar as tradições e a missão desta Casa, que consubstancia a própria representação da legalidade, da ordem institucional para a população brasileira como um todo”, concluiu Mendes.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) na Segunda Turma, subprocurador-geral da República Mario Gisi, afirmou que a ministra Ellen Gracie tem sido uma “âncora” pelos “brilhantes votos” que profere e pelo percurso trilhado na Corte. “Nós (do Ministério Público) homenageamos com o coração vossa excelência”, disse.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168008